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Validade do Consentimento e Duração dos Cookies

Escrito por AdOpt Support
Atualizado há mais de 6 meses

📘 Validade do Consentimento e Duração dos Cookies

Em privacidade digital, duas perguntas aparecem com frequência: quanto tempo o consentimento é válido e qual a duração dos cookies no navegador?

Este guia reúne as principais orientações da LGPD (Brasil), GDPR (Europa), recomendações da CNIL (França) e boas práticas globais em CMPs, além de explicar como a AdOpt trata essas situações na prática.


⚖️ Regulamentação

❓ Qual a validade do consentimento?

  • LGPD (Brasil): não há prazo fixo. O consentimento vale até o fim da finalidade ou até ser revogado. Mudanças relevantes exigem novo consentimento.

  • GDPR (Europa): também não define prazo. O consentimento deve ser sempre específico, informado e atualizado.

  • CNIL e boas práticas globais: recomendam renovar a cada 12–24 meses, mesmo sem mudanças, para reforçar a transparência.

👉 Resumo: o consentimento não “expira” automaticamente por tempo, mas deve ser renovado periodicamente e sempre que houver mudanças.


❓ De quanto em quanto tempo o Aviso deve solicitar um novo consentimento?

  • LGPD: não obriga prazos fixos, mas exige facilidade para gestão/revogação.

  • GDPR / CNIL: recomenda reapresentar o Aviso de Cookies a cada 12–24 meses.

  • Boas práticas: renovar quando houver alteração em fornecedores, tecnologias ou finalidades.


❓ Qual a duração dos cookies no navegador?

  • Cookies de sessão: expiram ao fechar o navegador.

  • Cookies persistentes: definidos pelo site/fornecedor, podem durar dias ou anos.

  • Prática de mercado:

    • Sessão/autenticação → horas ou dias

    • Preferências → até 1 ano

    • Analytics → 6–24 meses (Google Analytics = 2 anos)

    • Publicidade → até 13 meses (limite recomendado pela CNIL)

👉 Reguladores reforçam: cookies só podem durar o tempo necessário à sua finalidade.


💡 Boas práticas globais

  • Consentimento: renovar entre 12–24 meses, mesmo sem mudanças.

  • Aviso de Cookies: reapresentar sempre que houver alteração de fornecedores ou finalidades.

  • Cookies: limitar a duração a 13 meses no máximo (modelo europeu).

  • Transparência: oferecer ao usuário meios simples para revisar ou revogar consentimento a qualquer momento.


🔧 Como funciona na AdOpt

Na AdOpt, seguimos princípios de transparência e confiança:

  1. Renovação periódica: o Aviso de Cookies solicita novo consentimento a cada 60 dias.

    • Justificativa: alinhamos com o tempo médio de renovação dos cookies nos navegadores, que frequentemente expiram ou são regravados em períodos curtos.

    • Benefício: garante que o registro esteja sempre atualizado e que o usuário tenha controle real sobre sua escolha.

  2. Renovação automática em mudanças:

    • Sempre que o escaneamento de tags detecta novos cookies ou alterações, o Aviso renova automaticamente o pedido de consentimento, já que o anterior se torna incompleto.

  3. Renovação vinculada a atualizações internas:

    • Dentro da plataforma, é possível configurar que alterações em:

      • Estilo

      • Documentos

      • Página de Requisições
        gerem automaticamente um novo pedido de consentimento.


✅ Conclusão

  • Consentimento → não tem prazo fixo em lei, mas deve ser renovado periodicamente (12–24 meses) e sempre em caso de mudanças.

  • Aviso de Cookies → na AdOpt, pedimos novo consentimento a cada 60 dias, por transparência e alinhamento técnico.

  • Cookies → variam de sessão até 13 meses; no mercado, a prática é renovar ou revisar pelo menos anualmente.

  • AdOpt → além do ciclo de 60 dias, renova automaticamente quando há mudanças detectadas no escaneamento ou em seções da plataforma.

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