📘 Validade do Consentimento e Duração dos Cookies
Em privacidade digital, duas perguntas aparecem com frequência: quanto tempo o consentimento é válido e qual a duração dos cookies no navegador?
Este guia reúne as principais orientações da LGPD (Brasil), GDPR (Europa), recomendações da CNIL (França) e boas práticas globais em CMPs, além de explicar como a AdOpt trata essas situações na prática.
⚖️ Regulamentação
❓ Qual a validade do consentimento?
LGPD (Brasil): não há prazo fixo. O consentimento vale até o fim da finalidade ou até ser revogado. Mudanças relevantes exigem novo consentimento.
GDPR (Europa): também não define prazo. O consentimento deve ser sempre específico, informado e atualizado.
CNIL e boas práticas globais: recomendam renovar a cada 12–24 meses, mesmo sem mudanças, para reforçar a transparência.
👉 Resumo: o consentimento não “expira” automaticamente por tempo, mas deve ser renovado periodicamente e sempre que houver mudanças.
❓ De quanto em quanto tempo o Aviso deve solicitar um novo consentimento?
LGPD: não obriga prazos fixos, mas exige facilidade para gestão/revogação.
GDPR / CNIL: recomenda reapresentar o Aviso de Cookies a cada 12–24 meses.
Boas práticas: renovar quando houver alteração em fornecedores, tecnologias ou finalidades.
❓ Qual a duração dos cookies no navegador?
Cookies de sessão: expiram ao fechar o navegador.
Cookies persistentes: definidos pelo site/fornecedor, podem durar dias ou anos.
Prática de mercado:
Sessão/autenticação → horas ou dias
Preferências → até 1 ano
Analytics → 6–24 meses (Google Analytics = 2 anos)
Publicidade → até 13 meses (limite recomendado pela CNIL)
👉 Reguladores reforçam: cookies só podem durar o tempo necessário à sua finalidade.
💡 Boas práticas globais
Consentimento: renovar entre 12–24 meses, mesmo sem mudanças.
Aviso de Cookies: reapresentar sempre que houver alteração de fornecedores ou finalidades.
Cookies: limitar a duração a 13 meses no máximo (modelo europeu).
Transparência: oferecer ao usuário meios simples para revisar ou revogar consentimento a qualquer momento.
🔧 Como funciona na AdOpt
Na AdOpt, seguimos princípios de transparência e confiança:
Renovação periódica: o Aviso de Cookies solicita novo consentimento a cada 60 dias.
Justificativa: alinhamos com o tempo médio de renovação dos cookies nos navegadores, que frequentemente expiram ou são regravados em períodos curtos.
Benefício: garante que o registro esteja sempre atualizado e que o usuário tenha controle real sobre sua escolha.
Renovação automática em mudanças:
Sempre que o escaneamento de tags detecta novos cookies ou alterações, o Aviso renova automaticamente o pedido de consentimento, já que o anterior se torna incompleto.
Renovação vinculada a atualizações internas:
Dentro da plataforma, é possível configurar que alterações em:
Estilo
Documentos
Página de Requisições
gerem automaticamente um novo pedido de consentimento.
✅ Conclusão
Consentimento → não tem prazo fixo em lei, mas deve ser renovado periodicamente (12–24 meses) e sempre em caso de mudanças.
Aviso de Cookies → na AdOpt, pedimos novo consentimento a cada 60 dias, por transparência e alinhamento técnico.
Cookies → variam de sessão até 13 meses; no mercado, a prática é renovar ou revisar pelo menos anualmente.
AdOpt → além do ciclo de 60 dias, renova automaticamente quando há mudanças detectadas no escaneamento ou em seções da plataforma.
