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Guia de Atendimento a Solicitações de Titulares (DSAR)

Escrito por AdOpt Support
Atualizado há mais de 6 meses

A legislação de privacidade global — LGPD (Brasil), GDPR (Europa), CCPA (Califórnia, EUA) e orientações da CNIL (França) — garante aos titulares o direito de solicitar acesso, exclusão e outras ações relacionadas aos seus dados pessoais.

Nesse processo, a AdOpt e o Controlador (empresa cliente) possuem papéis complementares.


⚖️ O que diz a LGPD

Art. 19, II –
“por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, em prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.”

Art. 19, §3º –
“O responsável deverá informar, de forma imediata, em formato simplificado, a confirmação da existência ou não de tratamento de dados pessoais.”

📌 Resumo (Brasil):

  • Resposta imediata em formato simplificado (recibo).

  • Resposta completa em até 15 dias.


⚖️ O que diz a GDPR

Art. 12(3) –
“O controlador deve fornecer ao titular as informações sobre as ações tomadas a seu pedido sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo de um mês a contar da recepção do pedido.”

📌 Resumo (Europa):

  • Resposta em até 30 dias (1 mês).

  • Possibilidade de extensão por mais 2 meses em casos complexos, mediante justificativa.


⚖️ O que diz a CNIL (França)

A CNIL, autoridade francesa, reforça que:

  • O titular deve ter recibo imediato da solicitação.

  • A resposta deve ser dada em até 30 dias (seguindo a GDPR).

  • A comunicação deve ser simples, clara e acessível ao titular, sem juridiquês.

📌 Resumo (França):

  • 30 dias para resposta integral.

  • Reforço em transparência e simplicidade da linguagem.


⚖️ O que diz a CCPA (Califórnia, EUA)

CCPA Sec. 1798.130 (a)(2) –
“A empresa deve responder a uma solicitação verificável do consumidor em até 45 dias após o recebimento.”

📌 Resumo (EUA):

  • Resposta em até 45 dias.

  • Pode ser estendido por mais 45 dias adicionais (total: até 90 dias).

  • A empresa deve fornecer um canal de resposta gratuito e claro.


🔧 Como funciona na AdOpt

Sempre que um titular realiza uma solicitação de acesso ou exclusão:

  1. Resposta automática ao titular

    • A AdOpt envia, imediatamente, um recibo da solicitação.

    • Isso cumpre a obrigação de resposta simplificada (LGPD §3º, GDPR/CNIL boas práticas).

    • Ao mesmo tempo, a AdOpt atua sobre os cookies vinculados ao solicitante, garantindo resposta técnica imediata.

  2. Notificação ao DPO/Controlador

    • A AdOpt envia uma notificação ao responsável pelo site.

    • A partir daí, cabe ao controlador:

      • Verificar e tratar os dados nos sistemas internos.

      • Preparar a resposta integral ao titular.

      • Cumprir os prazos legais aplicáveis:

        • 15 dias (LGPD)

        • 30 dias (GDPR / CNIL)

        • 45 dias (CCPA)


✅ Conclusão – Comparativo prático para o DPO

Legislação

Resposta imediata

Prazo para resposta integral

Observações

LGPD (Brasil)

Obrigatória (confirmação simplificada)

15 dias

Deve incluir origem, critérios e finalidade do tratamento

GDPR (Europa)

Recomendado (confirmação de recebimento)

30 dias (podendo estender até 90)

Transparência e justificativa em extensões

CNIL (França)

Obrigatória (recibo imediato)

30 dias

Ênfase em linguagem clara e acessível

CCPA (Califórnia)

Não obrigatório, mas recomendado

45 dias (até 90 em casos complexos)

Resposta gratuita, em formato verificável, com canal simples

📌 Prática AdOpt:

  • Automatiza o recibo imediato (cumprindo LGPD §3º, GDPR/CNIL boas práticas).

  • Atua nos cookies vinculados ao titular no momento da solicitação.

  • Notifica o DPO/controlador, que deve complementar a resposta integral dentro dos prazos de cada legislação.

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