As ações dos Clientes XTB são registadas na conta coletiva mantida pelo custodiante. No caso do pagamento de dividendos, o contribuinte do imposto retido na fonte é o banco designado para um determinado mercado pelo custodiante da XTB.
🚩 O emissor do dividendo não tem conhecimento da identidade dos clientes da XTB (beneficiários efetivos) e, consequentemente, da sua residência fiscal. Para jurisdições nas quais poderiam ser aplicados acordos de dupla tributação, o emissor, não podendo reconhecer a residência fiscal do proprietário das ações, não pode aplicar as disposições desses acordos de dupla tributação.
Nesse caso, o emissor é obrigado a aplicar a taxa mais elevada prevista nas disposições locais em matéria de imposto na fonte (por exemplo, 30% para ações cotadas nos EUA, 35% para ações cotadas na República Checa, 35% para ações cotadas em Portugal).
🚩 No caso de residentes fiscais em espaço nacional, no caso de ter sido retido um valor em excesso por força da aplicação da taxa agravada de 35% poderá ser efetuada mediante apresentação de uma Reclamação Graciosa junto da Autoridade Tributária. Todos os anos, pelo final de março, é emitida, pela XTB, um resumo dos dividendos recebidos e valores retidos que poderá facilitar este processo. A XTB, não pode ajudar o cliente com o processo, pelo que no caso de dúvidas aconselhamos a que seja consultado um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária.